casa da lulu: momento desabafo

segunda-feira, agosto 01, 2005

momento desabafo

fui em bangu, repito: bangu, tirar cópia de uma sentença. não caí pra trás com a dita porque estava sentada. tá, a juíza acolheu minha alegação de consumidor por equiparação porque meu cliente realmente o é.
traduzindo, pra modo de ocês entederem: ele, o cliente, morador de bangu, descobriu ao tentar fazer compras de natal, que devia trinta e cinco mil reais (sim, R$ 35.000,00, com isso tudo de zero) pra empresa telefônica de goiânia -- não preciso dizer qual é, né? -- sem nunca ter colocado os pés lá e, claro, sem nunca ter sido cliente da tal empresa. então, não havia vínculo jurídico entre o cliente e a empresa, já que não houve contrato celebrado entre eles. no entanto, o defeito na prestação do serviço causou danos ao fofo, daí o consumidor por equiparação.
pra vocês sentirem o drama, a polícia civil de goiás enviou um fax pra chefia do trabalho dele (cliente) informando que o fofo estava sendo investigado por estelionato. fax pra chefia. imaginem o fudevu.
e essas coisas me intrigam: a empresa não toma a menor cautela ao fornecer o serviço mas em dois segundos descobre o telefone e endereço do trabalho de fofo.
tá, essa post tá chato, relativamente técnico, mas não esqueçam que é um desabafo.
então, a juíza acolheu minha alegação e condenou a empresa -- num valor irrisório (queria saber se isso tivesse acontecido com meretríssima, se ela ficaria satisfeita com o valor da condenação; porque a honra de uma pessoa trabalhadora vale tão pouco nesse raio de país?). até aqui, tranqüilo, não estando satisfeita cabe recurso.
lembram que ela acolheu a tese de consumidor por equiparação? isso quer dizer o óbvio: aplicação do código de defesa do consumidor, pois.
eis a cereja do sundae: a meretríssima fundamenta a sentença no grau de culpa da ré, na culpa.
putaquepariu, qualquer acadêmico sabe ou deveria saber que pelo sistema do cdc não se perquire culpa. tudo se dá no campo da responsabilidade, que é objetiva, exceção feita ao profissionais liberais. ora, o caso não trata da exceção e, sim, da porra da regra. apague culpa, não existe culpa. meretríssima, copiar no caderno um milhão de vezes responsabilidade objetiva do prestador de serviço, não me levante antes de ter escrito um milhão de vezes responsabilidade objetiva do prestador de serviço.
saca que a biltre é juíza? que toma centenas de decisões por mês que afetam a vida de milhares de pessoas? o mínimo que se exige -- e espera -- é uma fundamentação decente. o mínimo. veja bem, não estou falando de justeza nem de justiça das decisões, que pra isso existe recurso. estou falando de saber sobre o que o assunto trata, ter o mínimo de conhecimento técnico, saber quais são e como trabalhar com os princípios basilares do sistema do cdc. o que é completamente diferente. é a mesma coisa que um professor de português falar pobrema sem ser de sacanagem. intolerável. não tem desculpas.
e ainda tem quem me pergunte porque estou fazendo outra faculdade.