casa da lulu

segunda-feira, novembro 08, 2004

pombo-correio enviado pela Lulu (temporariamente fora do ar, e só o blogger sabe o porquê -- ou por que ou por quê, que deu tilt e não sei mais qual pq usar):

Desembargador carioca concede liminar para que juiz seja tratado como "doutor" ou "excelência" no condomínio onde mora
(Magistratura - 08.11.2004)

O juiz estadual Antônio Marreiros da Silva Melo Neto obteve - via concessão de efeito suspensivo em agravo de instrumento que interpôs no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - o direito de ser tratado, pelo porteiro e demais empregados do prédio em que mora, em São Gonçalo (RJ) , por "doutor" ou "excelência". O recurso foi distribuído, por sorteio, ao desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 9ª Câmara Cível, que deferiu a liminar.
O autor da ação não obteve a antecipação de tutela em ação ordinária que, em 27 de setembro passado, ajuizou na 7ª Vara Cível de São Gonçalo, contra o Condomínio do Edifício Luiza Village. Por isso, agravou.
Ao conceder, no dia 14 de outubro, o efeito suspensivo em favor do juiz autor da ação, o desembargador Dutra Moreira refere textualmente que "tratando-se de magistrado, cuja preservação da dignidade e do decoro da função que exerce, antes de ser direito do agravante, mas um dever - e verificando-se dos autos que o mesmo vem sofrendo, não somente em enorme desrespeito por parte de empregados subalternos do Condomínio onde reside, mas também verdadeiros desacatos - mostra-se, data venia, teratológica a decisão do Juízo ´a quo´, ao indeferir a antecipação de tutela pretendida. Isto posto, defiro-a de plano. Intimem-se os agravados para contra-razões, por carta".
No último dia 3, a secretaria da 9ª Câmara Cível do TJ-RJ certificou que "até a presente data, o agravante não recolheu custas para intimação do agravado por carta". Por isso, os autos voltaram conclusos ao desembargador Gilberto Dutra Moreira. Um novo despacho deste - ainda não publicado no Diário da Justiça - estabelece prazo "ao agravante para cumprir em cinco dias, pena de não conhecimento do recurso".
O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Octávio Augusto Brandão Gomes, se disse estarrecido com o caso e considerou "esdrúxula" a pretensão do juiz.
Em nota distribuída à imprensa, o presidente da OAB-RJ afirma que "todos nós somos seres humanos. Ninguém nessa vida é melhor do que o outro só porque ostenta um título, independente de ter o primeiro ou segundo grau completo, ou curso superior. Quando vejo ser feita uma exigência esdrúxula como essa, paro e me questiono: será que não existem coisas mais importantes para este senhor pensar e realizar ?". (Proc. nº 2004.002.17725)



Dá licença que vou ali enfiar a cabeça debaixo da cama de tanta vergonha.