casa da lulu

quinta-feira, outubro 07, 2004

Também não sei qual comentário que originou todo o problema no blog que foi retirado do ar, Grace.

Jayme, sem saber em quais termos a lide foi proposta e se a decisão é uma liminar ou não, fica difícil fazer uma avaliação. Você vai dizer que isso é corporativismo; na verdade, estou tentando ver o que o juiz deve ter visto: o "proprietário" do domínio é teoricamente responsável pelo seu conteúdo, ainda que não tenha sido o autor da mensagem, como parece ter sido o caso. De mais a mais, é provável que o juiz não tenha tanta intimidade com a internet, não saiba nada sobre a funcionalidade, alcance e repercussão dos blogs. Não há no Rio (e desconheço se existe em algum outro estado da federação), varas especializadas em assuntos de internet e tecnologia -- e não me refiro à propriedade intelectual e, sim, ao uso da tecnologia.
Deixando bem claro: sim, a decisão é absurda. De toda sorte cabe recurso: sendo a decisão interlocutória ou sentença. Espero que o menino esteja assessorado por um advogado que entenda do riscado.